Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021927 |
| Data do Acordão: | 07/03/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | CENTRO DE MEDICINA PEDAGOGICA TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR HABILITAÇÃO SUPERIOR |
| Sumário: | I - So pode transitar, nos termos do art. 25 do Dec. Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho, para a carreira de pessoal tecnico superior, o funcionario sem a habilitação de licenciatura que, pela legislação anterior, ja estivesse inserido em carreiras tecnicas para ingresso na qual a lei não exigisse essa habilitação. II - Não esta nessa situação uma psicologa auxiliar, admitida anteriormente ao Dec. Lei n. 107/81, em regime de prestação eventual de serviço, sem correspondencia em qualquer quadro, em Centro de Medicina Pedagogica integrado num dos novos centros criados por esse diploma. Consequentemente, não pode ser contratada, nos termos do art. 9, n. 1, do referido diploma legal, como tecnica superior. |
| Nº Convencional: | JSTA00024360 |
| Nº do Documento: | SA119860703021927 |
| Data de Entrada: | 12/13/1984 |
| Recorrente: | SA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3022 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1983/09/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 49410 DE 1969/11/24. DL 129/72 DE 1972/04/27 ART2. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 N2 ART25. DL 124/81 DE 1981/05/25 ART2 N1 A. DL 107/82 DE 1982/04/08 ART9 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16137 DE 1983/06/16. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1980/04/10 IN BMJ N300 PAG113. |