Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021927
Data do Acordão:07/03/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:CENTRO DE MEDICINA PEDAGOGICA
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR
HABILITAÇÃO SUPERIOR
Sumário:I - So pode transitar, nos termos do art. 25 do Dec.
Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho, para a carreira de pessoal tecnico superior, o funcionario sem a habilitação de licenciatura que, pela legislação anterior, ja estivesse inserido em carreiras tecnicas para ingresso na qual a lei não exigisse essa habilitação.
II - Não esta nessa situação uma psicologa auxiliar, admitida anteriormente ao Dec. Lei n. 107/81, em regime de prestação eventual de serviço, sem correspondencia em qualquer quadro, em Centro de Medicina Pedagogica integrado num dos novos centros criados por esse diploma. Consequentemente, não pode ser contratada, nos termos do art. 9, n. 1, do referido diploma legal, como tecnica superior.
Nº Convencional:JSTA00024360
Nº do Documento:SA119860703021927
Data de Entrada:12/13/1984
Recorrente:SA , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3022
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1983/09/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 49410 DE 1969/11/24.
DL 129/72 DE 1972/04/27 ART2.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 N2 ART25.
DL 124/81 DE 1981/05/25 ART2 N1 A.
DL 107/82 DE 1982/04/08 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16137 DE 1983/06/16.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1980/04/10 IN BMJ N300 PAG113.