Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0250/21.6BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 05/07/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CESSÃO DE CRÉDITOS |
| Sumário: | Embora não seja de admitir a revista interposta pela A. apenas com fundamento na necessidade de se proceder a uma melhor aplicação do direito, justifica-se admitir a que foi interposta pela entidade demandada quando as questões nesta suscitadas assumem cariz inovatório no STA, por ser previsível que a resposta que lhes venha a ser dada possa servir de orientação para litígios semelhantes e por, em parte, respeitarem à interpretação de normas internas que transpuseram directivas europeias. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35559 |
| Nº do Documento: | SA1202605070250/21 |
| Recorrente: | UNIDADE LOCAL DE SAÚDE AMADORA/SINTRA, E.P.E. |
| Recorrido 1: | BANCO 1... - SUCURSAL EM PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |