Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 14585A |
| Data do Acordão: | 01/14/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO REFORMA AGRARIA ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA |
| Sumário: | I - Não pode entender-se como execução de acordão anulatorio de atribuição de reserva, a simples reinstrução de processo administrativo de exercicio de direito de reserva. II - Tal execução obriga a Administração a colocar as recorrentes, ocupantes e possuidoras dos predios abrangidos pelas reservas na situação anterior, tendo em conta os principios dos efeitos retroactivos da decisão jurisdicional e da eficacia não retroactiva dos actos administrativos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021486 |
| Nº do Documento: | SA11988011414585A |
| Data de Entrada: | 04/24/1980 |
| Recorrente: | UCP AGROPECUARIA AGUIAR E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 138 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |