Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014867
Data do Acordão:01/15/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:DELIBERAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
PROTOCOLO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Arguindo a entidade recorrida a intempestividade do recurso, incumbe-lhe provar que a deliberação ou decisão impugnada chegou ao conhecimento da recorrente mais de
30 dias antes da interposição do recurso.
II - Para tanto, porem, não basta demonstrar que o seu teor foi comunicado, por protocolo, ao serviço onde a recorrente trabalhava, estando esta ausente por motivo de doença.
Nº Convencional:JSTA00007605
Nº do Documento:SA119810115014867
Data de Entrada:07/03/1980
Recorrente:MARQUES , MARIA
Recorrido 1:MESA DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:130
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL MESA DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA DE 1980/02/13.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIDA A ARGUIÇÃO DE QUESTÃO PREVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12145 DE 1979/07/26.