Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013124 |
| Data do Acordão: | 01/30/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL |
| Sumário: | I - No domínio da aplicação do Dec. Lei n. 133/83, de 18 de Março, não é o art. 3 deste diploma que regula o limite mínimo isentável a que se sujeitam as isenções de sobretaxa de importação, mas antes, o estatuído no Dec. Lei 287/82, de 24 de Julho. II - De entre os vários sentidos técnicos possíveis, recolhidos da análise literal da lei fiscal aduaneira valerá o que tem sido usado em diplomas anteriores que versam a matéria, se da própria lei interpretanda não resultar a intenção inovatória. |
| Nº Convencional: | JSTA00032338 |
| Nº do Documento: | SA219910130013124 |
| Data de Entrada: | 11/28/1990 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PORTUCEL-EMP DE CELULOSE E PAPEL EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 78 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. |
| Legislação Nacional: | DL 133/83 DE 1983/03/18 ART3. DL 701-F/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DL 287/82 DE 1982/07/24 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11958 DE 1990/01/11. |
| Referência a Doutrina: | SÁ GOMES IN CTF N304/306 PAG158. |
| Aditamento: | |