Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 061/04 |
| Data do Acordão: | 05/25/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | SINDICATO. LEGITIMIDADE ACTIVA. INTERESSE COLECTIVO. |
| Sumário: | I - A "defesa colectiva" de interesses individuais, a que se refere o art. 4º, n.º 3 da Lei 84/99, de 19 de Março, tem que conter a possibilidade da defesa pelos sindicatos dos interesses individuais (e não apenas comuns ou colectivos) dos trabalhadores. II - Assim, a expressão "colectiva" - que qualifica a "defesa"- não se refere aos interesses dos trabalhadores, mas sim ao facto de essa defesa ser feita por uma entidade representativa de todos os trabalhadores: isto é, qualifica a defesa e não os interesses. III - Deste modo tem legitimidade activa para interpor recurso contencioso, o Sindicato que impugna a legalidade de um acto que aplicou a um seu associado uma pena disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00061028 |
| Nº do Documento: | SA120040525061 |
| Data de Entrada: | 01/20/2004 |
| Recorrente: | SIND DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2003/07/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - DIR SIND. |
| Legislação Comunitária: | L 84/99 DE 1999/03/19 ART4 N3. CONST97 ART56 N1. CCIV66 ART9. LPTA85 ART77 N2. RSTA57 ART46 N1. CADM40 ART821 N2. CPA91 ART53 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC655/03 DE 2003/10/22.; AC STA PROC1945/03 DE 2004/03/04.; AC STAPLENO PROC1888/03 DE 2004/05/06.; AC TC 118/97 DE 1997/02/19 IN DR IS DE 1997/04/24.; AC TC 75/85 DE 1985/05/23 PROC8584 IN DR IS DE 1985/05/23 PAG1416.; AC TC 160/99 DE 1999/03/10 PROC197/98 IN BMJ N485 PAG74.; AC TC 103/2001 DE 2001/03/14 IN DR IIS DE 2001/06/06.; AC STA PROC24603-A DE 1987/02/19 IN AP-DR DE 1993/05/07 PAG949.; AC STA PROC45075 DE 2001/11/28 IN AD N484 PAG450.; AC STA PROC44655 DE 2001/04/26 IN AP-DR DE 2003/08/08 PAG2992.; AC STA PROC1785/02 DE 2003/02/05. |
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