Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:061/04
Data do Acordão:05/25/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:SINDICATO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
INTERESSE COLECTIVO.
Sumário:I - A "defesa colectiva" de interesses individuais, a que se refere o art. 4º, n.º 3 da Lei 84/99, de 19 de Março, tem que conter a possibilidade da defesa pelos sindicatos dos interesses individuais (e não apenas comuns ou colectivos) dos trabalhadores.
II - Assim, a expressão "colectiva" - que qualifica a "defesa"- não se refere aos interesses dos trabalhadores, mas sim ao facto de essa defesa ser feita por uma entidade representativa de todos os trabalhadores: isto é, qualifica a defesa e não os interesses.
III - Deste modo tem legitimidade activa para interpor recurso contencioso, o Sindicato que impugna a legalidade de um acto que aplicou a um seu associado uma pena disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00061028
Nº do Documento:SA120040525061
Data de Entrada:01/20/2004
Recorrente:SIND DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2003/07/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Comunitária:L 84/99 DE 1999/03/19 ART4 N3.
CONST97 ART56 N1.
CCIV66 ART9.
LPTA85 ART77 N2.
RSTA57 ART46 N1.
CADM40 ART821 N2.
CPA91 ART53 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC655/03 DE 2003/10/22.; AC STA PROC1945/03 DE 2004/03/04.; AC STAPLENO PROC1888/03 DE 2004/05/06.; AC TC 118/97 DE 1997/02/19 IN DR IS DE 1997/04/24.; AC TC 75/85 DE 1985/05/23 PROC8584 IN DR IS DE 1985/05/23 PAG1416.; AC TC 160/99 DE 1999/03/10 PROC197/98 IN BMJ N485 PAG74.; AC TC 103/2001 DE 2001/03/14 IN DR IIS DE 2001/06/06.; AC STA PROC24603-A DE 1987/02/19 IN AP-DR DE 1993/05/07 PAG949.; AC STA PROC45075 DE 2001/11/28 IN AD N484 PAG450.; AC STA PROC44655 DE 2001/04/26 IN AP-DR DE 2003/08/08 PAG2992.; AC STA PROC1785/02 DE 2003/02/05.
Aditamento: