Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036282 |
| Data do Acordão: | 10/03/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | Não há oposição de julgados, se o acórdão recorrido considerou que, anteriormente ao requerimento da interessada e quanto à matéria nele peticionada, nenhum acto fora praticado pela Administração, que se quedara numa pura inércia, enquanto na hipótese sobre que versou o acórdão fundamento se entendeu que, anteriormente ao acto recorrido contenciosamente haviam sido produzidos outros de que aquele primeiro era confirmativo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00046896 |
| Nº do Documento: | SAP19961003036282 |
| Data de Entrada: | 05/03/1995 |
| Recorrente: | DGCI |
| Recorrido 1: | MARQUES , ALDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC36035 DE 1995/02/07. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 A. |