Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036282
Data do Acordão:10/03/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:Não há oposição de julgados, se o acórdão recorrido considerou que, anteriormente ao requerimento da interessada e quanto à matéria nele peticionada, nenhum acto fora praticado pela Administração, que se quedara numa pura inércia, enquanto na hipótese sobre que versou o acórdão fundamento se entendeu que, anteriormente ao acto recorrido contenciosamente haviam sido produzidos outros de que aquele primeiro era confirmativo.*
Nº Convencional:JSTA00046896
Nº do Documento:SAP19961003036282
Data de Entrada:05/03/1995
Recorrente:DGCI
Recorrido 1:MARQUES , ALDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC36035 DE 1995/02/07.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 A.