Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01252/13 |
| Data do Acordão: | 09/26/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | O pedido de revista para esclarecer a exigência e os limites do dever de fundamentar sem suscitar qualquer dúvida relativa ao regime legal, mas apenas discordância da subsunção da situação concreta - aliás típica, do acto que decide divergindo da proposta sem apresentar as razões -, não encontra apoio nos pressupostos exigidos no n.º 1 do artigo 150.º do CPTA para o recurso de carácter excepcional nele previsto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16296 |
| Nº do Documento: | SA12013092601252 |
| Data de Entrada: | 07/15/2013 |
| Recorrente: | TURISMO DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |