Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0127/02 |
| Data do Acordão: | 02/11/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | INSTITUTO PARA A CONSTRUÇÃO RODOVIÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. EMPREITEIRO. |
| Sumário: | I - Em acção proposta contra o Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR) em que se pede a condenação deste a indemnizar o autor pelos prejuízos sofridos pela colisão de um seu veículo contra um poste de iluminação pública, quando circulava por uma estrada onde, não devidamente sinalizadas, se realizavam obras em execução de um contrato de empreitada de obras públicas, das quais aquele ICOR é o dono, não é admissível a intervenção principal provocada da empreiteira, requerida pelo réu, com fundamento em que aquela empreiteira seria a única responsável pelo acidente por ter violado os seus deveres contratuais, e por para ela ter transferido, nos termos do contrato, toda a responsabilidade resultante da falta ou deficiência na sinalização. II - Efectivamente, essa intervenção principal violaria as regras sobre competência em razão da matéria dos tribunais administrativos, que só podem conhecer da responsabilidade por actos de gestão pública imputados ao Estado e demais entes públicos - o que não é o caso da empreiteira Construtora ... SA (DL n.º 48.051, de 21.11.67, e artigos 3.º e 51º, n.º 1, alínea h) do ETAF). |
| Nº Convencional: | JSTA00059025 |
| Nº do Documento: | SA1200302110127 |
| Data de Entrada: | 01/25/2002 |
| Recorrente: | ICOR-INST PARA CONSTRUÇÃO RODOVIÁRIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 2001/05/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART3 ART51 N1 H. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35230 DE 1995/01/24.; AC STA PROC41222 DE 1996/11/26.; AC STA PROC48027 DE 2001/12/06.; AC STA PROC42112 DE 1998/03/17.; AC STA PROC45222 DE 2002/02/01.; AC STA PROC46913 DE 2001/03/06.; AC STA PROC222-02 DE 2002/06/26. |
| Referência a Doutrina: | LEBRE DE FREITAS E OUTROS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI NOTA3 ART320. MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA A ADMISSIBILIDADE DA INTERVENÇÃO PRINCIPAL AO RECURSO CONTENCIOSO IN CJA N13 PAG31/32. ALEXANDRA LEITÃO A PROTECÇÃO JUDICIAL DE TERCEIROS NOS CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ALMEDINA PAG440-442. FERNANDES CADILHA LEGITIMIDADE PROCESSUAL IN CJA N34. |
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