Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040988
Data do Acordão:11/17/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
PESSOAL DIRIGENTE
REGIME DE PESSOAL
Sumário:O pessoal dirigente do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) em comissão de serviço ao tempo da entrada em vigor do
Dec. Lei n. 247/85, de 12 de Julho, e que não optou pelo regime de contrato individual de trabalho, manteve o anterior estatuto do regime geral da função pública (v. Decreto-Lei n. 193/92, de 20 de Maio) pelo que lhe é aplicável o
Dec. Lei n. 323/89, de 26 de Setembro, e, designadamente, o seu art. 18, n.s 2, alínea a),
4 e 5).
Nº Convencional:JSTA00050881
Nº do Documento:SA119981117040988
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:VASCONCELOS , FRANCISCO
Recorrido 1:SEA DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/04/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 247/85 DE 1985/07/12 ART1 ART2 ART3 N1.
DL 193/82 DE 1982/05/20 ART18 N4 N5 ART81 N4 ART83.
PORT 66/90 DE 1990/01/27 ART1 ART6 N4.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40983 DE 1997/12/18.
AC STA PROC40989 DE 1998/05/20.