Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021724 |
| Data do Acordão: | 06/08/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS JUROS PRESCRIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - As dívidas por empréstimos feitos pela Caixa Geral de Depósitos, ainda que cobradas em processo de execução fiscal, são dívidas de direito privado que estão na disponibilidade das partes. II - A prescrição destas dívidas não é de conhecimento oficioso pelo tribunal (art. 303 do Código Civil). III - O regime de prescrição referido no art. 259 do Código de Processo Tributário aplica-se apenas às dívidas fiscais (impostos e taxas). |
| Nº Convencional: | JSTA00049594 |
| Nº do Documento: | SA219980608021724 |
| Data de Entrada: | 04/16/1997 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA |
| Recorrido 1: | CAIXA DE CREDITO AGRICOLA MUTUO DE MAFRA CRL - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 2: | DIAS , JOSE E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART259. CCIV66 ART303. |