Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021724
Data do Acordão:06/08/1998
Tribunal:2 SECÇÃO DO CA
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
JUROS
PRESCRIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - As dívidas por empréstimos feitos pela Caixa Geral de Depósitos, ainda que cobradas em processo de execução fiscal, são dívidas de direito privado que estão na disponibilidade das partes.
II - A prescrição destas dívidas não é de conhecimento oficioso pelo tribunal (art. 303 do Código Civil).
III - O regime de prescrição referido no art. 259 do Código de Processo Tributário aplica-se apenas às dívidas fiscais (impostos e taxas).
Nº Convencional:JSTA00049594
Nº do Documento:SA219980608021724
Data de Entrada:04/16/1997
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA
Recorrido 1:CAIXA DE CREDITO AGRICOLA MUTUO DE MAFRA CRL - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 2:DIAS , JOSE E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART259.
CCIV66 ART303.