Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006021
Data do Acordão:11/17/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
ASPIRANTE ADMINISTRATIVO
CHEFE DE POSTO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO
Sumário:I - O tempo de serviço exigido pelo paragrafo 2 do artigo 129 da Reforma Administrativa Ultramarina como requisito para os aspirantes administrativos serem admitidos aos concursos para chefes de posto deve ser prestado continuamente.
II - A continuidade da prestação do serviço pelo periodo de tempo referido no paragrafo 2 do artigo 129 da Reforma Administrativa Ultramarina não e prejudicada quando a interrupção tenha sido provocada unica e exclusivamente pelo cumprimento da obrigação da prestação do serviço militar.
Nº Convencional:JSTA00025212
Nº do Documento:SA119611117006021
Data de Entrada:01/02/1961
Recorrente:CASTRO , JOAQUIM
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:77
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1960/06/02.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RAU33 ART129 PAR2.