Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046357 |
| Data do Acordão: | 11/28/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | Aquilo que interessa para efeito da determinação da lei processual aplicável a certo acto praticado no respectivo processo é, em princípio, saber qual a lei vigente à data da sua prática e não a lei vigente à data da constituição, modificação ou extinção da relação jurídico-material objecto do respectivo processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00055158 |
| Nº do Documento: | SA120001128046357 |
| Data de Entrada: | 06/21/2000 |
| Recorrente: | SILVA , ERMELINDO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEAF DE 2000/02/15. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 229/96 DE 1996/11/29. ETAF84 ART26 C ART40 N1 B. |
| Aditamento: | |