Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031847
Data do Acordão:03/16/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário:I - O meio processual acessório do art. 82 da LPTA destina-se
à consulta de documentos ou processos ou à passagem de certidões a fim de permitir o uso de meios administrativos ou contenciosos.
II - Não merece censura a decisão que indeferiu "in limine" o pedido de intimação para a passagem de certidão quando se alega que um acto carece de fundamentação fáctica e jurídica constatado pelo próprio requerente por consulta do processo e se requer que se lhe certifique as razões de facto e de direito da prolação do acto.
III - O uso de meios administrativos ou contenciosos a que se refere o n. 1 do art. 82 da L.P.T.A. não têm que ser concretizados no respectivo requerimento, bastando que o interessado nele refira, genericamente, destinar a certidão àqueles fins.
Nº Convencional:JSTA00036873
Nº do Documento:SA119930316031847
Data de Entrada:02/18/1993
Recorrente:FERREIRA JOSE
Recorrido 1:NOTARIO DO 1 CARTORIO NOTARIAL DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N384 ANOXXXII PAG1230
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART31 ART82.
CONST89 ART228 N1.
CPA91 ART61 ART62 N1 ART65.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/11/14 IN BMJ N391 PAG332.; AC STA PROC30223 DE 1992/01/22.
Referência a Doutrina:DICIONÁRIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VII PAG361.
Aditamento: