Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031847 |
| Data do Acordão: | 03/16/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | I - O meio processual acessório do art. 82 da LPTA destina-se à consulta de documentos ou processos ou à passagem de certidões a fim de permitir o uso de meios administrativos ou contenciosos. II - Não merece censura a decisão que indeferiu "in limine" o pedido de intimação para a passagem de certidão quando se alega que um acto carece de fundamentação fáctica e jurídica constatado pelo próprio requerente por consulta do processo e se requer que se lhe certifique as razões de facto e de direito da prolação do acto. III - O uso de meios administrativos ou contenciosos a que se refere o n. 1 do art. 82 da L.P.T.A. não têm que ser concretizados no respectivo requerimento, bastando que o interessado nele refira, genericamente, destinar a certidão àqueles fins. |
| Nº Convencional: | JSTA00036873 |
| Nº do Documento: | SA119930316031847 |
| Data de Entrada: | 02/18/1993 |
| Recorrente: | FERREIRA JOSE |
| Recorrido 1: | NOTARIO DO 1 CARTORIO NOTARIAL DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Referência Publicação 1: | AD N384 ANOXXXII PAG1230 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART31 ART82. CONST89 ART228 N1. CPA91 ART61 ART62 N1 ART65. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/11/14 IN BMJ N391 PAG332.; AC STA PROC30223 DE 1992/01/22. |
| Referência a Doutrina: | DICIONÁRIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VII PAG361. |
| Aditamento: | |