Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022666
Data do Acordão:12/20/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
GOVERNADOR DE MACAU
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:Nos termos do n. 5 do artigo 18 do Estatuto Organico de Macau (Lei n. 1/76, de 17 de Fevereiro) e dos artigos 7 e 26, n. 1, alinea g) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia para conhecer dos recursos contenciosos interpostos de actos administrativos praticados no uso de poderes delegados pelo Governador de Macau.
Nº Convencional:JSTA00018427
Nº do Documento:SAP19881220022666
Data de Entrada:02/04/1987
Recorrente:SERPA , JOSE
Recorrido 1:DIRSERV DE FINANÇAS DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:781
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
L 1/76 DE 1976/02/17 ART18 N5 ART72 N1.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART59.
ETAF84 ART7 ART26 N1 G ART122.