Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 38602A |
| Data do Acordão: | 02/19/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. ESTADO. JUROS DE MORA. OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - O funcionário tem direito a juros de mora sobre as diferenças salariais, tardiamente pagas, resultantes do reposicionamento na categoria, escalão e índice que o tribunal entendeu, no recurso contencioso, serem os devidos, podendo ser imposto o respectivo pagamento no incidente de execução de julgado. II - Nem o art. 2º. nº 1, do D.L nº 49.168, nem qualquer outra disposição legal concede ao Estado isenção de juros de mora relativamente a dívidas para com funcionários seus resultantes de diferenças remuneratórias. III - Os recursos visam modificar as decisões recorridas, e não decidir questões sobre matérias novas que não foram nem tinham de ser apreciadas pelo tribunal a quo, e por isso não pode o tribunal superior pronunciar-se sobre a questão da eventual prescrição da dívida de juros, que não fez parte do objecto da decisão recorrida nem é de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00058860 |
| Nº do Documento: | SAP2003021938602A |
| Data de Entrada: | 04/16/2002 |
| Recorrente: | MINFIN |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 3 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 49168 DE 1968/08/05 ART2 N1. CCIV66 ART303. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC45299 DE 2002/05/15.; AC STAPLENO PROC46465 DE 2002/06/19. |
| Aditamento: | |