Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:38602A
Data do Acordão:02/19/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO.
ESTADO.
JUROS DE MORA.
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - O funcionário tem direito a juros de mora sobre as diferenças salariais, tardiamente pagas, resultantes do reposicionamento na categoria, escalão e índice que o tribunal entendeu, no recurso contencioso, serem os devidos, podendo ser imposto o respectivo pagamento no incidente de execução de julgado.
II - Nem o art. 2º. nº 1, do D.L nº 49.168, nem qualquer outra disposição legal concede ao Estado isenção de juros de mora relativamente a dívidas para com funcionários seus resultantes de diferenças remuneratórias.
III - Os recursos visam modificar as decisões recorridas, e não decidir questões sobre matérias novas que não foram nem tinham de ser apreciadas pelo tribunal a quo, e por isso não pode o tribunal superior pronunciar-se sobre a questão da eventual prescrição da dívida de juros, que não fez parte do objecto da decisão recorrida nem é de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00058860
Nº do Documento:SAP2003021938602A
Data de Entrada:04/16/2002
Recorrente:MINFIN
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 3 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 49168 DE 1968/08/05 ART2 N1.
CCIV66 ART303.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC45299 DE 2002/05/15.; AC STAPLENO PROC46465 DE 2002/06/19.
Aditamento: