Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013682
Data do Acordão:11/13/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
DECISÃO DESFAVORAVEL
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:Por força do paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento deste Tribunal, tem de considerar-se extemporaneo o recurso contencioso de acto proferido em resolução de recurso hierarquico necessario, quando este, sem prazo de interposição fixada na lei, tenha sido introduzido junto da autoridade competente depois de decorrido o prazo de 30 dias.
Nº Convencional:JSTA00009315
Nº do Documento:SA119801113013682
Data de Entrada:09/07/1979
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4589
Referência Publicação 1:AD N231 ANOXX PAG282
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1979/07/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.
EA72 ART104.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG468.