Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048094 |
| Data do Acordão: | 03/31/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. MESMA QUESTÃO DE DIREITO. FALSO TAREFEIRO. JUROS MORATÓRIOS. PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - Não há oposição entre dois acórdãos relativamente à mesma questão de direito (art. 24º, al. b) do ETAF), quando são diversos os fundamentos jurídicos sobre que assentaram as duas decisões. II - Tendo ambos os acórdãos da Secção entendido ter-se a Administração constituído na obrigação de pagar juros moratórios por virtude da satisfação tardia de abonos devidos a funcionários seus, nos termos dos arts. 804º e 805º do C.Civil, a circunstância de num dos arestos se ter julgado não operar a prescrição daquela obrigação, por a mesma não ter sido invocada pela Administração, impede que tal decisão se possa considerar em oposição à do outro aresto, no qual se entendeu - sem conhecer dessa questão - encontrar-se prescrita a obrigação de juros, nos termos do art. 310º, al. d) do C.Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00061539 |
| Nº do Documento: | SAP20040331048094 |
| Data de Entrada: | 10/10/2001 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA / AC SUBSECÇÃO DO CA PROC46818 DE 2001/02/20. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART310 D ART804 ART805. ETAF96 ART24 B C. CPC66 ART765 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC47205 DE 2002/01/22.; AC STAPLENO PROC157/02 DE 2003/05/20. |
| Aditamento: | |