Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012884
Data do Acordão:02/14/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
SECRETARIO DE FINANÇAS
Sumário:I - Nos termos do artigo 276, n. 6, da Constituição e do artigo 53 da Lei do Serviço Militar, ninguem pode ser prejudicado na sua colocação, emprego ou acesso por virtude da obrigação do serviço militar, cujo tempo e contavel para efeitos de promoção.
II - O funcionario publico impedido de prestar provas ou de nova qualificação ou de ingresso noutra categoria por se encontrar ao serviço das Forças Armadas tem direito a refazer a sua carreira, em termos de não ser prejudicado relativamente aqueles que, em igualdade de circunstancias, não foram chamados a esse serviço, requerendo para o efeito a realização da prova necessaria com vista a reocupação, em caso de aprovação, do lugar que lhe competia na respectiva escala.
III - E ilegal o despacho que, sem atender primeiramente ao pedido de prestação de provas oportunamente apresentado pelo interessado nas condições atras referidas, exclui um aspirante de finanças da inscrição para provas de selecção para secretario de finanças de 2 classe.
Nº Convencional:JSTA00008531
Nº do Documento:SA119800214012884
Data de Entrada:03/09/1979
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:838
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1977/12/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI. DIR MIL.
Legislação Nacional:CONST76 ART276 N6.
DL 48405 DE 1968/05/29 ART13.
L 2135 DE 1968/07/11 ART53 N4.
PORT 419-B/75 DE 1975/07/07.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1977/01/20 IN BMJ N273 PAG76.