Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012884 |
| Data do Acordão: | 02/14/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO CONCURSO DE PROMOÇÃO SECRETARIO DE FINANÇAS |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 276, n. 6, da Constituição e do artigo 53 da Lei do Serviço Militar, ninguem pode ser prejudicado na sua colocação, emprego ou acesso por virtude da obrigação do serviço militar, cujo tempo e contavel para efeitos de promoção. II - O funcionario publico impedido de prestar provas ou de nova qualificação ou de ingresso noutra categoria por se encontrar ao serviço das Forças Armadas tem direito a refazer a sua carreira, em termos de não ser prejudicado relativamente aqueles que, em igualdade de circunstancias, não foram chamados a esse serviço, requerendo para o efeito a realização da prova necessaria com vista a reocupação, em caso de aprovação, do lugar que lhe competia na respectiva escala. III - E ilegal o despacho que, sem atender primeiramente ao pedido de prestação de provas oportunamente apresentado pelo interessado nas condições atras referidas, exclui um aspirante de finanças da inscrição para provas de selecção para secretario de finanças de 2 classe. |
| Nº Convencional: | JSTA00008531 |
| Nº do Documento: | SA119800214012884 |
| Data de Entrada: | 03/09/1979 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 838 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1977/12/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART276 N6. DL 48405 DE 1968/05/29 ART13. L 2135 DE 1968/07/11 ART53 N4. PORT 419-B/75 DE 1975/07/07. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1977/01/20 IN BMJ N273 PAG76. |