Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027362
Data do Acordão:11/12/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
UTILIDADE PÚBLICA
Sumário:I - A Servidão Administrativa traduz-se numa restrição de Direito Público que delimita negativamente o conteúdo de um direito real, tendo, portanto, um conteúdo negativo por consistir na obrigação, para o proprietário do prédio serviente, de se abster de praticar certos actos ou consentir que do prédio seu se faça certo uso, não estando em causa a extinção de um direito mas, sim, a sua limitação.
II - A finalidade da Servidão Administrativa consiste, tão só, em facilitar a utilidade pública do prédio dominante.
III - Uma Servidão Administrativa só pode ter como justificação legal a necessidade ou necessidades sentidas pelo prédio dominante, no momento da sua constituição, sendo constituída em função da utilidade pública a que aquele prédio esteja afecto.
Nº Convencional:JSTA00033454
Nº do Documento:SA119911112027362
Data de Entrada:07/11/1989
Recorrente:SILVA , FELICIDADE E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:AD N363 ANOXXXI PAG370 - BMJ N411 PAG343
Privacidade:01
Meio Processual:DER CONT.
Objecto:PORT 354/89 DE 1989/05/18 SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PUBL.
Legislação Nacional:DL 181/70 DE 1970/04/28 ART2 N1.
PORT 77/89 DE 1989/02/02.
DESP 90/87 DE 1987/08/18.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 10ED PAG1054.
MENEZES CORDEIRO DIREITOS REAIS VI PAG382.