Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015924
Data do Acordão:10/20/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:SUSPENSÃO DE PENA
PENA DECLARADA SEM EFEITO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:I - Declarada sem efeito pela entidade recorrida a deliberação impugnada, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide, com a consequente extinção do recurso.
II - Verificada tal impossibilidade, não pode prosseguir o recurso unicamente para apurar, para efeitos de custas, da eventual ilegalidade de interposição do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00005052
Nº do Documento:SA119831020015924
Data de Entrada:04/06/1981
Recorrente:ALMEIDA , ANTONIO
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DA CP EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3951
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE GERENCIA DA CP-CFP EP.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
Aditamento: