Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012022
Data do Acordão:03/21/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
IVA
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE FISCAL
SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
SÓCIO GERENTE
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
Sumário:Por inovador quanto à responsabilidade dos sócios gerentes de sociedades de responsabilidade limitada, e qualquer que seja a interpretação a dar ao artigo único do DL 68/87 de 9/2, ele não é aplicável a dívidas anteriores à entrada em vigor de tal diploma, valendo o disposto no art. 16 do CPCI.
Nº Convencional:JSTA00025598
Nº do Documento:SA219900321012022
Data de Entrada:11/22/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PIRES , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART145 PARÚNICO ART146.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10616 DE 1989/10/25.