Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016888
Data do Acordão:06/14/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
FUNDO DE DESEMPREGO
IMPOSTO
Sumário:I - As quotizações para o Fundo de Desemprego são dividas ao Estado.
II - Em consequencia, as quotizações para o Fundo de Desemprego liquidadas a empresas ou sociedades de responsabilidade limitada e aplicavel o regime do artigo 16 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00015883
Nº do Documento:SA219730614016888
Data de Entrada:12/19/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOTRAFIL-SOC TRANSFORMADORA DE FIOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/27/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:594
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART146.
D 21699 DE 1932/09/19 ART1 ART38 ART39.
DL 45080 DE 1963/06/20.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/03/08 IN AD N126 PAG840.
AC STA DE 1972/06/14 IN AD N131 PAG1568.
AD N44-45 PAG1119.
AD N61 PAG72.
AD N66 PAG1019.
AD N131 PAG1599.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG182.
BRAZ TEIXEIRA A RELAÇÃO JURIDICA FISCAL PAG44.
SOARES MARTINEZ A OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA PAG690.
PESSOA JORGE CURSO DE DIREITO FISCAL PAG191.