Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044849 |
| Data do Acordão: | 01/26/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA INTERESSE NACIONAL RAZÕES HUMANITÁRIAS CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO |
| Sumário: | I - A autorização de residência a conceder pelo M.A.I., nos termos do art. 88 do Dec. Lei n. 244/98, de 8/8, é uma medida de carácter excepcional em que a Administração, depois de verificar a existência de algum dos pressupostos aí previstos - "razões humanitárias" - decide discricionáriamente pelo deferimento ou indeferimento da pretensão. II - Se é certo que o conceito de "razões humanitárias", não se mostra de difícil definição por referência ao quadro de valores constitucionais, a certas convenções internacionais ou à Declaração Universal dos Direitos do Homem já o mesmo se não poderá dizer relativamente à interpretação do conceito de "interesse nacional", na medida em que não parece viável descortinar um núcleo essencial ou uma referência a valores objectivos retirados do sistema jurídico-constitucional. III - Trata-se, pois, de um conceito extremamente variável, em função das circunstâncias históricas e temporais e de elementos de cariz eminentemente político que, por isso, dificilmente podem ser controlados pelo Tribunal. IV - De qualquer modo, salvo as situações "erro grosseiro ou manifesto" ou a utilização de "critério ostensivamente inadequado", não cabe aos tribunais administrativos substituir-se à Administração para efeitos de proceder a uma reponderação dos juízos valorativos sobre a definição concreta dos mencionados conceitos indeterminados. V - Considerando que, no caso do recorrente, originário do Gana, os factos alegados e constantes dos autos não vão além do âmbito estritamente pessoal, sendo comuns ao da generalidade dos imigrantes que, por razões económicas, procuram melhorar as suas condições de vida, não se vislumbra a verificação dos enunciado "erro grosseiro" ou "critério ostensivamente inadequado" ao considerar não preenchidos os apontados pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00053144 |
| Nº do Documento: | SA120000126044849 |
| Data de Entrada: | 04/07/1999 |
| Recorrente: | AFFUL , CHARLES |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MAI DE 1999/03/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER / ASILO. |
| Legislação Nacional: | CPA ART125. DL 244/88 DE 1988/08/08 ART88. |