Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015551
Data do Acordão:02/01/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
MATERIA COLECTAVEL
Sumário:Em face do dispositivo do artigo 18 do Decreto-Lei n.
45103, nada obsta a que sejam levados ao englobamento, para efeitos do imposto complementar, os rendimentos provenientes de investimentos ao abrigo dos Decretos ns.
40874 e 43871.
Nº Convencional:JSTA00019568
Nº do Documento:SA219670201015551
Data de Entrada:09/09/1966
Recorrente:SOC TEXTIL ALBANO COELHO LIMA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM UM VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:9
Referência Publicação 1:AD N65 ANOVI PAG840
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:CCI63 ART18 ART44.
CICOM63 ART15 N3 ART84.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15490 DE 1966/01/11.