Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004490
Data do Acordão:05/11/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
RECURSO CONTENCIOSO
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
Sumário:Com a entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos os recursos ordinarios de decisões jurisdicionais regem-se pela lei de processo civil e, no tocante a alegações, ter-se-a em conta o disposto nos artigos 743 do Codigo de Processo Civil, e 106 daquela lei.
Nº Convencional:JSTA00022354
Nº do Documento:SA219880511004490
Data de Entrada:03/02/1987
Recorrente:COMP DE SEGUROS MUNDIAL CONFIANÇA EP
Recorrido 1:FAZENDA MUNICIPAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:651
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART259.
LPTA85 ART102.
CPC67 ART743.
Aditamento:Tal solução e a que rege para os recursos jurisdicionais de decisões proferidas em recursos contenciosos de anulação da competencia dos tribunais tributarios.