Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004490 |
| Data do Acordão: | 05/11/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAPTISTA MARQUES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES RECURSO CONTENCIOSO CONTENCIOSO TRIBUTARIO |
| Sumário: | Com a entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos os recursos ordinarios de decisões jurisdicionais regem-se pela lei de processo civil e, no tocante a alegações, ter-se-a em conta o disposto nos artigos 743 do Codigo de Processo Civil, e 106 daquela lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00022354 |
| Nº do Documento: | SA219880511004490 |
| Data de Entrada: | 03/02/1987 |
| Recorrente: | COMP DE SEGUROS MUNDIAL CONFIANÇA EP |
| Recorrido 1: | FAZENDA MUNICIPAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 651 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART259. LPTA85 ART102. CPC67 ART743. |
| Aditamento: | Tal solução e a que rege para os recursos jurisdicionais de decisões proferidas em recursos contenciosos de anulação da competencia dos tribunais tributarios. |