Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024232
Data do Acordão:10/11/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
CLASSIFICAÇÃO
Sumário:Estabelecendo-se no aviso de abertura de determinado concurso de provimento que a classificação de cada candidato resultaria da media aritmetica simples de todas as classificações obtidas, e sabendo-se que cada candidato obteve cinco classificações - a Portugues, a Matematica, a Ingles, a dactilografia e na entrevista-, tem de considerar-se violada aquela regra se, em vez de se dividir por 5 a soma de todas as classificações, se achou a media aritmetica das classificações das
4 primeiras provas para, depois, encontrar a media aritmetica da classificação assim obtida dessas 4 provas e da classificação da prova da entrevista.
Nº Convencional:JSTA00025492
Nº do Documento:SA119881011024232
Data de Entrada:08/28/1986
Recorrente:CRUZ , FREDERICO
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4616
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA E ENERGIA DE 1986/06/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART35 ART38.
LPTA85 ART57.