Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027302 |
| Data do Acordão: | 07/11/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | MATERIA DE FACTO NEXO DE CAUSALIDADE PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS DOENÇA AGRAVADA EM SERVIÇO |
| Sumário: | I - As questões relativas ao estabelecimento do nexo causal entre dois fenomenos não implicando quaisquer juizos valorativos normativos constituem materia de facto. II - O nexo causal que intercede entre o serviço e o agravamento da doença, elemento essencial da qualificação de um militar como deficiente das Forças Armadas, constitui materia de facto, estando fora dos poderes de cognição do Pleno da Secção a apreciação da sua existencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00033491 |
| Nº do Documento: | SAP19910711027302 |
| Data de Entrada: | 12/04/1990 |
| Recorrente: | SEA DO MINDN |
| Recorrido 1: | DINIS , ALBERTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 530 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1990/06/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS CODIGO DE PROCESSO CIVIL IN SUPLEMENTO BIBLIOGRAFICO E DE JURISPRUDENCIA PAG189-199. ARMINDO RIBEIRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL VIII PAG393. |