Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01614/02
Data do Acordão:04/01/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA.
INTERESSE DIRECTO.
INTERESSE PESSOAL.
INTERESSE LEGÍTIMO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I. No recurso contencioso, a legitimidade activa do particular para obter a anulação do acto administrativo ilegal não carece de basear-se na titularidade de um direito subjectivo, mas somente na lesão de um interesse directo, pessoal e legítimo.
II. Tem, portanto, legitimidade activa quem retire da anulação um benefício específico para a sua esfera jurídica, não contrário à lei, mesmo que a norma pretensamente violada não vise a protecção, em primeira ou sequer em segunda linha, de um bem jurídico próprio.
III. Encontra-se nessa situação, o proprietário do prédio vizinho em relação à construção que ofende normas urbanísticas.
Nº Convencional:JSTA00059192
Nº do Documento:SA12003040101614
Data de Entrada:10/18/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES CM DE OEIRAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2.
CONST97 ART268 N4.
RSTA57 ART47.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8894 DE 1973/05/24 IN AP-DG DE 1974/10/26 PAG667.; AC STA PROC9614 DE 1975/10/30 IN AD-DG DE 1977/03/28 PAG953.; AC STA PROC43743 DE 2000/01/13.; AC STA PROC27016 DE 2001/03/28.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2000 PAG129-221.
ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG273 ANOTAÇÃO VI AO ART53.
Aditamento: