Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022264 |
| Data do Acordão: | 05/06/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. RECURSO. ALEGAÇÕES. PRAZO. |
| Sumário: | I - O art. 356º do CPT, apenas se aplica aos recursos de decisões jurisdicionais interpostos da 1ª Instância para o T.T. de 2ª Instância (actual TCA) e somente àqueles que respeitem a decisões da A.F. na execução fiscal. II - Em todos os demais recursos, as alegações podem ser apresentadas no Tribunal "ad quem", se o recorrente manifestar essa intenção no requerimento de interposição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00055554 |
| Nº do Documento: | SA219980506022264 |
| Data de Entrada: | 11/26/1997 |
| Recorrente: | FAUSTINO , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST DE SANTARÉM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPT ART171 N1 ART356 ART357. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19061 DE 1995/10/31.; AC STA PROC21768 DE 1997/11/12.; AC STA PROC21179 DE 1998/02/11. |
| Aditamento: | |