Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022264
Data do Acordão:05/06/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
RECURSO.
ALEGAÇÕES.
PRAZO.
Sumário:I - O art. 356º do CPT, apenas se aplica aos recursos de decisões jurisdicionais interpostos da 1ª Instância para o T.T. de 2ª Instância (actual TCA) e somente àqueles que respeitem a decisões da A.F. na execução fiscal.
II - Em todos os demais recursos, as alegações podem ser apresentadas no Tribunal "ad quem", se o recorrente manifestar essa intenção no requerimento de interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00055554
Nº do Documento:SA219980506022264
Data de Entrada:11/26/1997
Recorrente:FAUSTINO , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST DE SANTARÉM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPT ART171 N1 ART356 ART357.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19061 DE 1995/10/31.; AC STA PROC21768 DE 1997/11/12.; AC STA PROC21179 DE 1998/02/11.
Aditamento: