Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040002 |
| Data do Acordão: | 05/27/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO RECURSO FINDO |
| Sumário: | I - A identidade de situações de facto apreciadas no Acórdão recorrido e no Acórdão fundamento implica que se mantenham os elementos factuais que conduziram à qualificação do acto sindicado como acto confinativo de acto anterior. II - Não existe identidade de situações de facto para efeitos de oposição entre Acórdãos da Secção, quando o pressuposto de facto em que se assentou um primeiro despacho apreciado no Acórdão recorrido não foi posto em crise pela apresentação de qualquer elemento factual novo que implicasse a reapreciação da interpretação jurídica feita por aquele despacho, enquanto no Acórdão fundamento o despacho inicial foi indicado com a apresentação de um elemento factual novo que determinou que o 2 despacho proferido fora objecto de uma interpretação jurídica diferenciada da anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00051691 |
| Nº do Documento: | SAP19990527040002 |
| Data de Entrada: | 02/17/1999 |
| Recorrente: | MATIAS , CARLOS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA DE 1991/01/17 IN AP-DR 1991 PÁG209. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 N1 G. |