Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040002
Data do Acordão:05/27/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
RECURSO FINDO
Sumário:I - A identidade de situações de facto apreciadas no Acórdão recorrido e no Acórdão fundamento implica que se mantenham os elementos factuais que conduziram à qualificação do acto sindicado como acto confinativo de acto anterior.
II - Não existe identidade de situações de facto para efeitos de oposição entre Acórdãos da Secção, quando o pressuposto de facto em que se assentou um primeiro despacho apreciado no Acórdão recorrido não foi posto em crise pela apresentação de qualquer elemento factual novo que implicasse a reapreciação da interpretação jurídica feita por aquele despacho, enquanto no Acórdão fundamento o despacho inicial foi indicado com a apresentação de um elemento factual novo que determinou que o 2 despacho proferido fora objecto de uma interpretação jurídica diferenciada da anterior.
Nº Convencional:JSTA00051691
Nº do Documento:SAP19990527040002
Data de Entrada:02/17/1999
Recorrente:MATIAS , CARLOS
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA DE 1991/01/17 IN AP-DR 1991 PÁG209.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 N1 G.