Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001230 |
| Data do Acordão: | 05/10/1962 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | EXCEPÇÃO PEREMPTORIA CASO JULGADO MATERIAL TRIBUNAL MILITAR RECURSO CONTENCIOSO RECURSOS PARALELOS |
| Sumário: | I - Verifica-se a excepção peremptoria do caso julgado se um oficial da Armada interpõe no Supremo Tribunal Administrativo um recurso com os mesmos fundamentos contra os mesmos recorrentes e com pedido igual ao de um outro recurso que interpusera no Supremo Tribunal Militar, ja decidido por acordão que não admite recurso ordinario. II - O artigo 21 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo so se aplica aos casos em que a lei permite interpor de determinado acto recurso directo de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo e recurso hierarquico facultativo para o competente superior hierarquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00000593 |
| Nº do Documento: | SAP19620510001230 |
| Data de Entrada: | 06/09/1961 |
| Recorrente: | CORREIA , ALBINO |
| Recorrido 1: | MINMARI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIV |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 9 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N7 ANOI PAG1019 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5822. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART21. CPC61 ART493 ART496 ART497 ART498. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG704. |