Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001230
Data do Acordão:05/10/1962
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
CASO JULGADO MATERIAL
TRIBUNAL MILITAR
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSOS PARALELOS
Sumário:I - Verifica-se a excepção peremptoria do caso julgado se um oficial da Armada interpõe no Supremo Tribunal Administrativo um recurso com os mesmos fundamentos contra os mesmos recorrentes e com pedido igual ao de um outro recurso que interpusera no Supremo Tribunal Militar, ja decidido por acordão que não admite recurso ordinario.
II - O artigo 21 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo so se aplica aos casos em que a lei permite interpor de determinado acto recurso directo de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo e recurso hierarquico facultativo para o competente superior hierarquico.
Nº Convencional:JSTA00000593
Nº do Documento:SAP19620510001230
Data de Entrada:06/09/1961
Recorrente:CORREIA , ALBINO
Recorrido 1:MINMARI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIV
Ano da Publicação:1965
Página:9
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N7 ANOI PAG1019
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5822.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART21.
CPC61 ART493 ART496 ART497 ART498.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG704.