Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023452
Data do Acordão:10/04/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:DESPEDIMENTO COLECTIVO
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
MUTUO CONSENTIMENTO
ACTO TUTELAR
SECRETARIO DE ESTADO DO EMPREGO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
PODER VINCULADO
CONDIÇÕES DA EMPRESA
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Não e contenciosamente impugnavel a parte do despacho sobre a autorização do despedimento colectivo em que o Secretario de Estado do Emprego determina a empresa para manter a proposta de rescisão por mutuo acordo com os trabalhadores abrangidos pelo despedimento, por um periodo não superior a 15 dias, por consubstanciar um acto de orientação tutelar que, como tal, não e definitivo nem executorio.
II - A não oposição ao despedimento colectivo por parte do orgão decidente, nos termos da alinea a) do n. 1 do art. 17 do DL 372-A/75, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo DL 84/76, de 28 de Janeiro, constitui um acto de autorização tutelar, sendo nessa medida um acto definitivo e executorio e, portanto, recorrivel, mas apenas por vicios proprios.
III - O n. 1 do art. 17 do citado DL 372-A/75, não confere um poder discricionario ao orgão da tutela mas antes um poder vinculado para autorizar ou não o despedimento colectivo em conformidade com as "condições da empresa".
Mas sendo este um conceito vago, cujo preenchimento a lei deixa ao criterio daquele, no ambito da discricionaridade tecnica, não compete ao STA exercer censura sobre o correcto cabimento em tal conceito dos pressupostos concretos escolhidos, salvo se estes se mostrarem inexistentes ou manifestamente aberrantes.
IV - O acto referido no n. anterior, porque proferido no exercicio de poderes vinculados, não e susceptivel de enfermar do vicio de desvio de poder por este ser especifico dos actos emitidos no uso do poder discricionario - art. 19 da Lei Organica do STA.
Nº Convencional:JSTA00027492
Nº do Documento:SA119881004023452
Data de Entrada:12/26/1985
Recorrente:COMIS DE TRABALHADORES DA LISNAVE-ESTALEIROS NAVAIS DE LISBOA SARL
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4553
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1985/10/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART4 D ART14 - ART16 ART17 N1 A ART20.
LOSTA56 ART19.
RCM 47/84 DE 1984/10/16.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/01/21 IN AD N234 PAG780.
AC STA PROC23979 DE 1988/02/09.
AC STA DE 1977/02/17 IN CJ ANOII TOMO2 PAG500.
AC STA PROC11486 DE 1979/11/08.
AC STA PROC12390 DE 1980/07/17.
AC STA PROC13395 DE 1981/06/25.