Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019205
Data do Acordão:06/12/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDES DIAS
Descritores:SUBSÍDIO DE COMPENSAÇÃO
IRS
CASA DE FUNÇÃO
MAGISTRADO
Sumário:O subsídio de compensação atribuído aos Magistrados do Ministério Público pelo n. 2 do art. 80 da Lei n. 47/86 de 15 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério Público) por não disporem de casa de habitação mobilada facultada pelo Estado nos termos prescritos no n. 1 do citado preceito, não têm a natureza de remuneração ou de retribuição de trabalho prestado nem constitui benefício pela sua prestação, pelo que não é rendimento tributável em IRS nos termos do art. 2 n. 2 do respectivo Código.
Nº Convencional:JSTA00046068
Nº do Documento:SA219960612019205
Data de Entrada:03/02/1995
Recorrente:MADUREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:L 47/86 DE 1986/10/15 ART80.
CIRS88 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/01/19 IN AD N389 PAG550.
AC STA DE 1994/04/12 IN AD N398 PAG191.
AC STA PROC19206 DE 1995/05/31.
AC STA PROC20320 DE 1995/05/15.