Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0742/04
Data do Acordão:07/28/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
FORNECIMENTO DE BENS.
Sumário:I - Não envolve a criação de sub-critérios nem a eleição de aspectos ou elementos que possam constar das propostas e como tal serem susceptíveis de receber especial valoração (positiva ou negativa) a instituição pelo júri de uma escala de pontuação da qualidade das propostas entre o excelente e o inaceitável, passando pelo muito bom, bom, médio, satisfatório, fraco e muito fraco, cada qual merecendo determinada pontuação variável entre um máximo e um mínimo (p. ex., 85/90/95 pontos ou 25/30/35).
II - Essa operação não interfere com a normação do concurso nem propicia a quebra da transparência, inserindo-se antes na actividade e na função do júri de comparação e avaliação do mérito das propostas, especialmente ordenada à fundamentação e exteriorização das razões determinantes da classificação e graduação finais, as quais não podem surgir inopinadamente como o produto arbitrário de uma actividade e de um iter ocultos.
Nº Convencional:JSTA00060649
Nº do Documento:SA1200407280742
Data de Entrada:06/28/2004
Recorrente:SREG DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DA RM
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS E SERVIÇOS ADM.
Legislação Nacional:DL 197/99 DE 1999/06/08 ART94.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1495/03 DE 2004/02/04.; AC STA PROC862/03 DE 2003/06/18.; AC STA PROC227/04 DE 2004/04/20.; AC STA PROC588/04 DE 2004/06/23.
Aditamento: