Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0742/04 |
| Data do Acordão: | 07/28/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. FORNECIMENTO DE BENS. |
| Sumário: | I - Não envolve a criação de sub-critérios nem a eleição de aspectos ou elementos que possam constar das propostas e como tal serem susceptíveis de receber especial valoração (positiva ou negativa) a instituição pelo júri de uma escala de pontuação da qualidade das propostas entre o excelente e o inaceitável, passando pelo muito bom, bom, médio, satisfatório, fraco e muito fraco, cada qual merecendo determinada pontuação variável entre um máximo e um mínimo (p. ex., 85/90/95 pontos ou 25/30/35). II - Essa operação não interfere com a normação do concurso nem propicia a quebra da transparência, inserindo-se antes na actividade e na função do júri de comparação e avaliação do mérito das propostas, especialmente ordenada à fundamentação e exteriorização das razões determinantes da classificação e graduação finais, as quais não podem surgir inopinadamente como o produto arbitrário de uma actividade e de um iter ocultos. |
| Nº Convencional: | JSTA00060649 |
| Nº do Documento: | SA1200407280742 |
| Data de Entrada: | 06/28/2004 |
| Recorrente: | SREG DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DA RM |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS E SERVIÇOS ADM. |
| Legislação Nacional: | DL 197/99 DE 1999/06/08 ART94. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1495/03 DE 2004/02/04.; AC STA PROC862/03 DE 2003/06/18.; AC STA PROC227/04 DE 2004/04/20.; AC STA PROC588/04 DE 2004/06/23. |
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