Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030768 |
| Data do Acordão: | 01/12/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | BOLSA DE ESTUDO CURSO DE ENFERMAGEM GERAL E COMPLEMENTAR ACTO ADMINISTRATIVO CLÁUSULA MODAL ACÇÃO DE CONDENAÇÃO PRESTAÇÃO DE FACTO INTERESSE EM AGIR |
| Sumário: | I - A concessão de bolsas de estudo para a frequência do curso de enfermagem geral, nos termos do Regulamento aprovado por despacho de 17 de Julho de 1985 do Ministério da Saúde, consubstancia um acto administrativo e não um contrato administrativo. II - Derivando desse acto administrativo a obrigação ou encargo de a bolseira prestar serviço de enfermagem pelo tempo correspondente ao da duração da bolsa, em zona carenciada a indicar pela Administração Regional de Saúde, é admíssivel a instauração, por esta, de acção visando a condenação da bolseira na prestação desse facto, sem que tal represente qualquer ofensa à sua liberdade individual, pois ao pedir-se, numa acção, a condenação do réu numa prestação de facto positivo, não se pretende necessáriamente que o mesmo venha a ser coagido a essa prestação, mas sim convencê-lo da existência e da exigibilidade dessa prestação; se, obtida a condenação, o réu persiste em não cumprir pessoalmente a prestação, surgem como sucedâneos, a prestação por terceiros (tratando-se da prestação fungível) ou de indemnização pecuniária. III - Não se verifica pois inidoneidade do meio processual utilizado, nem tão pouco falta de interesse em agir. |
| Nº Convencional: | JSTA00041355 |
| Nº do Documento: | SA119950112030768 |
| Data de Entrada: | 05/12/1992 |
| Recorrente: | ARS |
| Recorrido 1: | SILVA , ANA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART933 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29124 DE 1992/01/23. AC STA PROC29273 DE 1991/12/10. AC STA PROC29123 DE 1991/05/14. AC STA PROC30432 DE 1992/06/11. AC STA PROC29122 DE 1991/05/29. AC STA PROC32364 DE 1994/12/10. AC STA PROC30644 DE 1994/12/13. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG78-81. ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL V2 PAG803. CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL PAG163. |