Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002364
Data do Acordão:05/04/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
RECURSO DIRECTO
Sumário:I - A interposição do recurso consentido pelo art. 202 do Contencioso Aduaneiro e feita directamente na 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo (seu art. 203).
II - O art. 2, n. 1, do Dec-Lei 256-A/77, de 11-6, refere-se exclusivamente ao recurso de decisão submetida ao Contencioso Administrativo, e não ao do Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00005357
Nº do Documento:SA219830504002364
Data de Entrada:07/06/1982
Recorrente:CAMPEX-COMP ABASTECEDORA MERCADOS E PROMOTORA EXPORTAÇÕES LDA E OUTRA
Recorrido 1:ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:251
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:CADU41 ART103 ART202 ART203.
CPC67 ART143 N1 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
RSTA57 ART50 ART86.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/03/12 IN AD N222 PAG780.
AC STAP PROC2482 DE 1983/04/27.
Aditamento:E extemporaneo o recurso previsto no art. 202 do Contencioso Aduaneiro que foi interposto apos o prazo de 20 dias na 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo.