Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0247/05 |
| Data do Acordão: | 09/29/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS |
| Sumário: | I - Tendo a relação jurídica que vinculou o Autor à Ré, no período a que respeitam os créditos reclamados na acção, origem num contrato de trabalho a termo, posteriormente convertido em contrato sem termo, é em face das normas reguladoras do tipo de contrato em causa que terá de apurar-se se os eventuais créditos do mesmo emergentes se encontram ou não prescritos. II - Decorrido mais de um ano entre a cessação do contrato de trabalho e prescrição, nos termos do preceituado no artº 38º, nº 1, do DL 49.408, de 24-11-69 (Lei reguladora do contrato individual de trabalho) os créditos reclamados na acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00062442 |
| Nº do Documento: | SA1200509290247 |
| Data de Entrada: | 02/21/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE BRAGANÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART38. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCONFLITOS N318 DE 2000/07/11.; AC TCONFLITOS N22/03 DE 2004/03/04. |
| Aditamento: | |