Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014041
Data do Acordão:07/05/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
FALÊNCIA
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
APENSAÇÃO
Sumário:Decretada a falência na vigência do art. 167 do CPCI com a redacção que lhe foi dada pelo Dec-Lei 177/86, de 2 de Julho, devem, nos termos daquele normativo, sustar-se todos os processos de execução pendentes, mesmo aqueles em que já tenha sido efectuada a penhora a fim de serem remetidos e apensos ao processo de falência.
Nº Convencional:JSTA00043107
Nº do Documento:SA219950705014041
Data de Entrada:01/15/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ADMINISTRADOR MASSA FALIDA BASMAIOR-BASCULAS DE RIO MAIOR LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 177/86 DE 1986/77/02 ART167 ART193.
CPTRIB91 ART264 ART300.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART8 ART52.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC5757 DE 1990/10/31 IN BMJ N400 PAG714.
AC STA PROC5617 DE 1988/07/06 IN BMJ N379 PAG501.
AC STA PROC13362 DE 1991/06/05 IN BMJ N408 PAG346.
AC STA PROC16274 DE 1993/06/23.
AC STA PROC17405 DE 1993/12/15.
AC STA PROC15401 DE 1994/02/23.
AC STA PROC18647 DE 1995/06/21.
AC STJ PROC76919 DE 1989/06/06.