Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045481 |
| Data do Acordão: | 05/18/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. DELEGAÇÃO DE PODERES. RECURSO HIERÁRQUICO. INDEFERIMENTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - A delegação de competências feita pela Ministra da Saúde na Directora-Geral do DRHS para decidir recursos hierárquicos no âmbito de concursos de pessoal, sem que o respectivo despacho contenha qualquer reserva, abrange a decisão de recursos hierárquicos relativos a concursos abertos anteriormente, desde que interpostos posteriormente à publicação do despacho de delegação de competências. II - Não tem qualquer sentido a alusão feita pela recorrente ao princípio da estabilidade jurídica dos pressupostos legais em vigor à data de abertura do concurso, pois que a delegação de competência para apreciação de determinadas matérias não tem nada a ver com os pressupostos ou princípios legais informadores dos concursos (que, naturalmente, e por via de regra, são fixados à data de abertura do mesmo), mas apenas com um elemento exterior ao próprio concurso - a competência (directa ou delegada) para a apreciação de recursos que sobre eles venham a ser interpostos. III - Apresentado o requerimento a órgão incompetente para dele conhecer, a sua não remessa à entidade competente, nos termos da al. a) do n° 1 do art. 34° do Código do Procedimento Administrativo, não faz presumir o seu indeferimento. IV - A prolação de acto expresso anterior à interposição do recurso contencioso determina a manifesta ilegalidade da interposição deste, por carência de objecto, ficando sem sentido a questão da entidade a quem seria imputável aquele indeferimento tácito, caso o mesmo existisse, para efeito de atribuição de competência para o conhecimento de recurso afinal carecido de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00054125 |
| Nº do Documento: | SA120000518045481 |
| Data de Entrada: | 10/20/1999 |
| Recorrente: | FERNANDES , FILOMENA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPA ART34 N1 A. |
| Aditamento: | |