Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045481
Data do Acordão:05/18/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
DELEGAÇÃO DE PODERES.
RECURSO HIERÁRQUICO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
Sumário:I - A delegação de competências feita pela Ministra da Saúde na Directora-Geral do DRHS para decidir recursos hierárquicos no âmbito de concursos de pessoal, sem que o respectivo despacho contenha qualquer reserva, abrange a decisão de recursos hierárquicos relativos a concursos abertos anteriormente, desde que interpostos posteriormente à publicação do despacho de delegação de competências.
II - Não tem qualquer sentido a alusão feita pela recorrente ao princípio da estabilidade jurídica dos pressupostos legais em vigor à data de abertura do concurso, pois que a delegação de competência para apreciação de determinadas matérias não tem nada a ver com os pressupostos ou princípios legais informadores dos concursos (que, naturalmente, e por via de regra, são fixados à data de abertura do mesmo), mas apenas com um elemento exterior ao próprio concurso - a competência (directa ou delegada) para a apreciação de recursos que sobre eles venham a ser interpostos.
III - Apresentado o requerimento a órgão incompetente para dele conhecer, a sua não remessa à entidade competente, nos termos da al. a) do n° 1 do art. 34° do Código do Procedimento Administrativo, não faz presumir o seu indeferimento.
IV - A prolação de acto expresso anterior à interposição do recurso contencioso determina a manifesta ilegalidade da interposição deste, por carência de objecto, ficando sem sentido a questão da entidade a quem seria imputável aquele indeferimento tácito, caso o mesmo existisse, para efeito de atribuição de competência para o conhecimento de recurso afinal carecido de objecto.
Nº Convencional:JSTA00054125
Nº do Documento:SA120000518045481
Data de Entrada:10/20/1999
Recorrente:FERNANDES , FILOMENA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CPA ART34 N1 A.
Aditamento: