Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040011 |
| Data do Acordão: | 03/24/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL EXONERAÇÃO DIRECTOR GERAL TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO VENCIMENTO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO |
| Sumário: | I - Nada obsta a que valendo no caso a "teoria da indemnização" se fixe como devida indemnização correspondente a valores que integram os vencimentos deixados de auferir pelo exercício de funções e correspondentes ao período em que o A. Director-Geral se viu ilegalmente afastado dessas funções. Ponto é que não se verifique o percebimento de outros ganhos no mesmo período de afastamento mitigadores ou excludentes de prejuízo aí filiado, em aplicação do princípio do chamado compensatio damni cum lucro. II - O dever de pagar o valor correspondente ao subsídio de refeição é corolário lógico da obrigação de pagar todos os prejuízos efectivamente havidos, das quantias que o A. deixou de auferir pela prestação de serviço em consequência do acto ilegal da sua exoneração, entre os quais figura aquele subsídio e outros abonos. III - São danos indemnizáveis, nos termos do art. 496, n. 1 do C.C., sendo por isso de atribuir ao A. a quantia de 3.000.000$00, o sofrimento e desconforto intenso que lhe foi provocado pela sua exoneração, em consequência da qual foi significativamente afectado na sua reputação profissional e pessoal, viu-se sem emprego e teve problemas de saúde e de diminuir o padrão de vida a que a sua família estava habituada. |
| Nº Convencional: | JSTA00051592 |
| Nº do Documento: | SA119990324040011 |
| Data de Entrada: | 03/21/1996 |
| Recorrente: | ESTADO |
| Recorrido 1: | QUINA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 N1 ART566 N3. |
| Aditamento: | |