Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013708
Data do Acordão:02/12/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:ACTO TRIBUTÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO
IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TRESPASSE
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
Sumário:I - A exigência de fundamentação que resulta da lei e da Constituição (art. 1 do DL. 256-A/77.06.17 e 268 - 2 da Constituição, na redacção da Reforma de 82) abrange os actos tributários que não constituam mero acertamento massivo.
II - A fixação dos ganhos tributáveis em imposto de mais valias, deve comportar na sua fundamentação, os elementos de facto, sucintamente expostos que dêem a conhecer o percurso cognoscitivo que leva à aplicação das máximas de experiência utilizadas na decisão.
Nº Convencional:JSTA00034349
Nº do Documento:SA219920212013708
Data de Entrada:10/16/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA - ZUME-ELECTROFOTOGRAFICA DO MONDEGO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - ZUME-ELECTROFOTOGRAFICA DO MONDEGO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:222
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 69/84 DE 1984/02/27.
CONST89 ART260 N2.
CIMV65 ART19 PAR3.
CCI63 ART70 ART78.