Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013708 |
| Data do Acordão: | 02/12/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | ACTO TRIBUTÁRIO FUNDAMENTAÇÃO IMPOSTO DE MAIS VALIASS TRESPASSE FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL |
| Sumário: | I - A exigência de fundamentação que resulta da lei e da Constituição (art. 1 do DL. 256-A/77.06.17 e 268 - 2 da Constituição, na redacção da Reforma de 82) abrange os actos tributários que não constituam mero acertamento massivo. II - A fixação dos ganhos tributáveis em imposto de mais valias, deve comportar na sua fundamentação, os elementos de facto, sucintamente expostos que dêem a conhecer o percurso cognoscitivo que leva à aplicação das máximas de experiência utilizadas na decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00034349 |
| Nº do Documento: | SA219920212013708 |
| Data de Entrada: | 10/16/1991 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA - ZUME-ELECTROFOTOGRAFICA DO MONDEGO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - ZUME-ELECTROFOTOGRAFICA DO MONDEGO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 222 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. DL 69/84 DE 1984/02/27. CONST89 ART260 N2. CIMV65 ART19 PAR3. CCI63 ART70 ART78. |