Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036676 |
| Data do Acordão: | 02/20/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | LOTEAMENTO OBRAS DE URBANIZAÇÃO PRORROGAÇÃO DE PRAZO CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PODER VINCULADO |
| Sumário: | I - A prorrogação do prazo para a conclusão das obras de urbanização a executar nos loteamentos, concedida nos termos do art. 41, n. 2 do DL n. 400/84, de 31 de Dezembro, significa um alongamento do prazo inicial fixado no alvará, pelo que tem que reportar-se ao termo desse prazo inicial, ainda que a deliberação que a deferiu seja posterior àquele termo. II - Não pode considerar-se como devida a facto imputável à Administração, para efeitos de constituir a excepção à caducidade da licença de loteamento prevista no art. 54, n. 1 al. d) e n. 2 do diploma citado, a inexecução, dentro do prazo fixado no alvará, das obras de urbanização do loteamento, por falta de definição do domínio público maritimo, facto que não era condição imposta no título de licenciamento, e que em nada impedia a realização das referidas obras. III - Os princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade, funcionando como limite interno da discricionariedade, só têm autonomia e só relevam juridicamente no âmbito da actividade discricionária, confundindo-se no domínio da actividade vinculada, traduzida na mera subsunção da situação concreta a uma previsão normativa, com o princípio da legalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00047085 |
| Nº do Documento: | SA119970220036676 |
| Data de Entrada: | 01/05/1995 |
| Recorrente: | VARELA , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE POVOA DE VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1994/06/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | DL 400/84 DE 1984/12/31 ART12 ART41 N2. ART54 N1 D N2 ART77 B. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART23 N2. CPA91 ART7 ART9. CONST76 ART13 ART266 N2 ART267 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36512 DE 1996/05/16. AC STA PROC39328 DE 1996/10/15. AC STA PROC35373 DE 1996/11/24. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG924. |