Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036676
Data do Acordão:02/20/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LOTEAMENTO
OBRAS DE URBANIZAÇÃO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
PODER VINCULADO
Sumário:I - A prorrogação do prazo para a conclusão das obras de urbanização a executar nos loteamentos, concedida nos termos do art. 41, n. 2 do DL n. 400/84, de 31 de Dezembro, significa um alongamento do prazo inicial fixado no alvará, pelo que tem que reportar-se ao termo desse prazo inicial, ainda que a deliberação que a deferiu seja posterior àquele termo.
II - Não pode considerar-se como devida a facto imputável à Administração, para efeitos de constituir a excepção à caducidade da licença de loteamento prevista no art. 54, n. 1 al. d) e n. 2 do diploma citado, a inexecução, dentro do prazo fixado no alvará, das obras de urbanização do loteamento, por falta de definição do domínio público maritimo, facto que não era condição imposta no título de licenciamento, e que em nada impedia a realização das referidas obras.
III - Os princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade, funcionando como limite interno da discricionariedade, só têm autonomia e só relevam juridicamente no âmbito da actividade discricionária, confundindo-se no domínio da actividade vinculada, traduzida na mera subsunção da situação concreta a uma previsão normativa, com o princípio da legalidade.
Nº Convencional:JSTA00047085
Nº do Documento:SA119970220036676
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:VARELA , JOSE
Recorrido 1:CM DE POVOA DE VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1994/06/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:DL 400/84 DE 1984/12/31 ART12 ART41 N2.
ART54 N1 D N2 ART77 B.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART23 N2.
CPA91 ART7 ART9.
CONST76 ART13 ART266 N2 ART267 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36512 DE 1996/05/16.
AC STA PROC39328 DE 1996/10/15.
AC STA PROC35373 DE 1996/11/24.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG924.