Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024237 |
| Data do Acordão: | 11/10/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | PENHORA. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE. |
| Sumário: | I - O meio de defesa do direito de propriedade é a acção de reivindicação. II - Os embargos de terceiro são um meio possessório. III - Se o interessado alega e prova a sua propriedade, através da respectiva escritura de compra e venda, propriedade que não é questionada, e usa os embargos de terceiro para se opor a uma penhora efectuada sobre a coisa, suposta a sua qualidade de terceiro, tal meio é legítimo e pode conduzir à procedência dos embargos, se a posse inerente à propriedade não é questionada. IV - Na verdade, sendo embora certo que nem sempre o proprietário da coisa é o seu possuidor, é também verdade que normalmente o proprietário da coisa o é. |
| Nº Convencional: | JSTA00052629 |
| Nº do Documento: | SA219991110024237 |
| Data de Entrada: | 07/14/1999 |
| Recorrente: | DIAS , JOAQUIM E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1305. |
| Referência a Doutrina: | MOTA PINTO DIREITOS REAIS COIMBRA 1976. |
| Aditamento: | |