Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024237
Data do Acordão:11/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:PENHORA.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
POSSE.
Sumário:I - O meio de defesa do direito de propriedade é a acção de reivindicação.
II - Os embargos de terceiro são um meio possessório.
III - Se o interessado alega e prova a sua propriedade, através da respectiva escritura de compra e venda, propriedade que não é questionada, e usa os embargos de terceiro para se opor a uma penhora efectuada sobre a coisa, suposta a sua qualidade de terceiro, tal meio é legítimo e pode conduzir à procedência dos embargos, se a posse inerente à propriedade não é questionada.
IV - Na verdade, sendo embora certo que nem sempre o proprietário da coisa é o seu possuidor, é também verdade que normalmente o proprietário da coisa o é.
Nº Convencional:JSTA00052629
Nº do Documento:SA219991110024237
Data de Entrada:07/14/1999
Recorrente:DIAS , JOAQUIM E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR REAIS.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1305.
Referência a Doutrina:MOTA PINTO DIREITOS REAIS COIMBRA 1976.
Aditamento: