Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01569/03 |
| Data do Acordão: | 05/12/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - O art. 120° do ETAF, na redacção do D.L. nº 229/96, de 29 de Novembro, refere-se à extinção do terceiro grau de jurisdição no contencioso tributário, "operada" pelo mesmo ETAF, pelo que a respectiva ressalva não afecta extinções já anteriormente operadas, como é a do art. 223° do CPT, relativamente ao processo judicial de contra-ordenação. II - Este último normativo vigorou até à entrada em vigor do RGIT. III - O art. 83° deste não contempla a existência do terceiro grau de jurisdição, mercê do disposto nos arts. 31°, n.º 1, al. a) e b) e 41°, n.º 1, al. a) do ETAF, na redacção do dito D.L. n.º 229/96. IV - Assim, não é admissível recurso, para o STA, interposto em 03 de Julho de 2002, de aresto do TCA proferido em 18 de Junho de 2002. |
| Nº Convencional: | JSTA00061311 |
| Nº do Documento: | SA22004051201569 |
| Data de Entrada: | 10/03/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR STA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART120 ART31 N1 A B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART223. CPPTRIB99 ART3. RGIT01 ART2 F ART83. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO DE SOUSA E J PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG479. |
| Aditamento: | |