Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01569/03
Data do Acordão:05/12/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO.
RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - O art. 120° do ETAF, na redacção do D.L. nº 229/96, de 29 de Novembro, refere-se à extinção do terceiro grau de jurisdição no contencioso tributário, "operada" pelo mesmo ETAF, pelo que a respectiva ressalva não afecta extinções já anteriormente operadas, como é a do art. 223° do CPT, relativamente ao processo judicial de contra-ordenação.
II - Este último normativo vigorou até à entrada em vigor do RGIT.
III - O art. 83° deste não contempla a existência do terceiro grau de jurisdição, mercê do disposto nos arts. 31°, n.º 1, al. a) e b) e 41°, n.º 1, al. a) do ETAF, na redacção do dito D.L. n.º 229/96.
IV - Assim, não é admissível recurso, para o STA, interposto em 03 de Julho de 2002, de aresto do TCA proferido em 18 de Junho de 2002.
Nº Convencional:JSTA00061311
Nº do Documento:SA22004051201569
Data de Entrada:10/03/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR STA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART120 ART31 N1 A B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART223.
CPPTRIB99 ART3.
RGIT01 ART2 F ART83.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E J PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG479.
Aditamento: