Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016208
Data do Acordão:07/08/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
NULIDADE ABSOLUTA
JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUARIOS
TAXA SOBRE MERCADORIA IMPORTADA
Sumário:Em processo de execução fiscal não se verifica a nulidade absoluta da falta de indiciação no titulo executivo da "proveniencia da divida" se desse titulo consta que a divida procede da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios e respeita a taxas liquidadas pela importação de couros e peles da provincia de Angola.
Nº Convencional:JSTA00017565
Nº do Documento:SA219700708016208
Data de Entrada:01/06/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JUNIOR , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:483
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR ADUAN - TAXA ADUAN.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 B ART156 D PARUNICO ART176 A.