Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034705 |
| Data do Acordão: | 01/24/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PUBLICAÇÃO INTERRUPÇÃO DE PRAZO CONTAGEM DE PRAZO PEDIDO DE ACLARAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | I - Não se verifica a nulidade de sentença por omissão de pronúncia, prevista na alínea d), n. 1, do artigo 668 do CPC, se o juiz decidiu a questão embora de forma sintética. II - Igualmente não ocorre nulidade de sentença prevista na alínea c), n. 1, do artigo 668 do CPC, - fundamentos em oposição com a decisão - se esta última não repousa em certos factos da matéria de facto, mas em outros igualmente dados como provados. III - O prazo para impugnar contenciosamente actos administrativos, residindo o recorrente no continente ou nas regiões autónomas, é de dois meses contados da sua notificação - a), n. 1 do artigo 28 da LPTA. IV - Quando a notificação ou a publicação dos actos administrativos não contiver a sua fundamentação integral, pode o interessado, dentro de um mês, requerer a sua notificação ou certidão que a contenha, começando então a correr o prazo de dois meses para interpor o recurso contencioso a partir da notificação ou da entrega da certidão da referida fundamentação - ns. 1 e 2 do artigo 31 da LPTA. V - Não se verifica a interrupção do prazo do recurso quando se usa da faculdade prevista no artigo 31 da LPTA para se pedirem esclarecimentos sobre o acto notificado ou publicado ou uma melhor, ou mais completa fundamentação, casos em que o recurso será intempestivo se interposto para além dos dois meses contados da primeira notificação ou publicação. |
| Nº Convencional: | JSTA00043681 |
| Nº do Documento: | SA119950124034705 |
| Data de Entrada: | 05/17/1994 |
| Recorrente: | JUDICE FIALHO-CONSERVAS DE PEIXE SA |
| Recorrido 1: | CM DE SINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1993/12/21. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 B C D. LPTA85 ART28 N1 A ART31 N1 N2. |