Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0858/04
Data do Acordão:02/02/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:DANO NÃO PATRIMONIAL.
INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:No momento actual e face ao que determina o artº 496º do Cód. Civil não pode ser considerado exagerado ou injusto o montante de 10.000,00 Euros arbitrado na primeira instância a título de danos morais sofridos (dores e incómodos), decorrentes de acidente devido a culpa exclusiva da R. e do qual resultou ter a A. sofrido uma queda, batendo com a anca no chão, fracturando a perna direita e daí o ter sido conduzida ao hospital onde esteve hospitalizada durante doze dias e onde foi operada tendo-lhe sido aplicada uma prótese com carácter definitivo. Teve em consequência de usar canadianas a partir da operação e durante alguns meses, continuando ainda manter dificuldades de locomoção e dores na anca. Tendo a queda provocado ainda à A. “considerável sofrimento, quer no dia do acidente quer posteriormente e deixou-lhe sequelas que a incapacitarão parcialmente para o resto da vida que a obrigarão a fazer tratamentos periódicos de fisioterapia”.
Nº Convencional:JSTA00061618
Nº do Documento:SA1200502020858
Data de Entrada:07/16/2004
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART496 ART494.
Aditamento: