Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0858/04 |
| Data do Acordão: | 02/02/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | DANO NÃO PATRIMONIAL. INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | No momento actual e face ao que determina o artº 496º do Cód. Civil não pode ser considerado exagerado ou injusto o montante de 10.000,00 Euros arbitrado na primeira instância a título de danos morais sofridos (dores e incómodos), decorrentes de acidente devido a culpa exclusiva da R. e do qual resultou ter a A. sofrido uma queda, batendo com a anca no chão, fracturando a perna direita e daí o ter sido conduzida ao hospital onde esteve hospitalizada durante doze dias e onde foi operada tendo-lhe sido aplicada uma prótese com carácter definitivo. Teve em consequência de usar canadianas a partir da operação e durante alguns meses, continuando ainda manter dificuldades de locomoção e dores na anca. Tendo a queda provocado ainda à A. “considerável sofrimento, quer no dia do acidente quer posteriormente e deixou-lhe sequelas que a incapacitarão parcialmente para o resto da vida que a obrigarão a fazer tratamentos periódicos de fisioterapia”. |
| Nº Convencional: | JSTA00061618 |
| Nº do Documento: | SA1200502020858 |
| Data de Entrada: | 07/16/2004 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 ART494. |
| Aditamento: | |