Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024172 |
| Data do Acordão: | 04/12/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES. NOTIFICAÇÃO. PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES. PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - A falta das menções da delegação de poderes e respectiva publicação no despacho recorrido e na consequente comunicação não invalida o acto administrativo e se degrada em formalidade não essencial pelo facto de o autor do acto ser um Secretário de Estado, que não tem competência própria, antes exercendo somente a competência que nele for delegada pelo Ministro da pasta correspondente. II - O prazo para requerer o pagamento da dívida exequenda em prestações em execução fiscal prolonga-se até ao termo do prazo para dedução da oposição à execução fiscal, sendo de aplicar-lhe a suspensão de que este beneficia nos termos do art. 144°/3 do CPC, na redacção do DL 381-Al85, de 28.9, e antes das alterações dos DL 329-Al95, de 13.12 e 180/96, de 25.9, e não o art. 279° do CCivil. III - Não enferma o n° 2 do art. 279° do CPT de inconstitucionalidade por violação da autorização legislativa da Lei n° 37/90, de 10.8. |
| Nº Convencional: | JSTA00053672 |
| Nº do Documento: | SA220000412024172 |
| Data de Entrada: | 06/23/1999 |
| Recorrente: | RESIMOGNO-MADEIRAS TROPICAIS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART273 N2 ART279 N1 N2. CPC67 ART144 N3. |
| Aditamento: | |