Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024172
Data do Acordão:04/12/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES.
NOTIFICAÇÃO.
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES.
PRAZO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - A falta das menções da delegação de poderes e respectiva publicação no despacho recorrido e na consequente comunicação não invalida o acto administrativo e se degrada em formalidade não essencial pelo facto de o autor do acto ser um Secretário de Estado, que não tem competência própria, antes exercendo somente a competência que nele for delegada pelo Ministro da pasta correspondente.
II - O prazo para requerer o pagamento da dívida exequenda em prestações em execução fiscal prolonga-se até ao termo do prazo para dedução da oposição à execução fiscal, sendo de aplicar-lhe a suspensão de que este beneficia nos termos do art. 144°/3 do CPC, na redacção do DL 381-Al85, de 28.9, e antes das alterações dos DL 329-Al95, de 13.12 e 180/96, de 25.9, e não o art. 279° do CCivil.
III - Não enferma o n° 2 do art. 279° do CPT de inconstitucionalidade por violação da autorização legislativa da Lei n° 37/90, de 10.8.
Nº Convencional:JSTA00053672
Nº do Documento:SA220000412024172
Data de Entrada:06/23/1999
Recorrente:RESIMOGNO-MADEIRAS TROPICAIS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART273 N2 ART279 N1 N2.
CPC67 ART144 N3.
Aditamento: