Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:073/17
Data do Acordão:02/15/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
DÍVIDA À CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
ILEGITIMIDADE
FAZENDA PÚBLICA
RECURSO JUDICIAL
Sumário:I - A cobrança de dívidas à B......... através de execução fiscal não conferia à Fazenda Pública qualquer direito relacionado com as mesmas dívidas, limitando-se a tramitação do processo de execução a correr pelos respetivos serviços de finanças.
Pelo que não tem a FP legitimidade para interpor recurso da decisão judicial que revogou a decisão do OEF, uma vez que não é parte no processo de execução, nem da decisão lhe resulta qualquer prejuízo, tal como o exige o art. 631º do CPC.
Nº Convencional:JSTA00070022
Nº do Documento:SA220170215073
Data de Entrada:01/24/2017
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...., B...... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TTRIB LISBOA
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPC13 ART631 ART696 G
CPTRIB91 ART355
CPPTRIB99 ART276
DL 287/93 DE 1993/07/20
DL 693/70 DE 1970/12/31
DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 ART61
D 694/70 DE 1970/12/31 ART59
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0914/12 DE 2012/12/05; AC STA PROC04958 DE 1989/06/28; AC STA PROC04166 DE 1986/05/20
Aditamento: