Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 073/17 |
| Data do Acordão: | 02/15/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DÍVIDA À CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS ILEGITIMIDADE FAZENDA PÚBLICA RECURSO JUDICIAL |
| Sumário: | I - A cobrança de dívidas à B......... através de execução fiscal não conferia à Fazenda Pública qualquer direito relacionado com as mesmas dívidas, limitando-se a tramitação do processo de execução a correr pelos respetivos serviços de finanças. Pelo que não tem a FP legitimidade para interpor recurso da decisão judicial que revogou a decisão do OEF, uma vez que não é parte no processo de execução, nem da decisão lhe resulta qualquer prejuízo, tal como o exige o art. 631º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00070022 |
| Nº do Documento: | SA220170215073 |
| Data de Entrada: | 01/24/2017 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A...., B...... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TTRIB LISBOA |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPC13 ART631 ART696 G CPTRIB91 ART355 CPPTRIB99 ART276 DL 287/93 DE 1993/07/20 DL 693/70 DE 1970/12/31 DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 ART61 D 694/70 DE 1970/12/31 ART59 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0914/12 DE 2012/12/05; AC STA PROC04958 DE 1989/06/28; AC STA PROC04166 DE 1986/05/20 |
| Aditamento: | |